Alunos do EJA em Capoeiras vão receber auxílio de R$ 150 mensais e bônus de R$ 500

A medida busca combater a evasão escolar e é voltada para estudantes em situação de vulnerabilidade; saiba quem tem direito ao novo benefício em Capoeiras.

O prefeito Nêgo do Mercado e a Prefeitura de Capoeiras instituíram uma novidade importante para a educação municipal. Agora, os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) terão direito à Bolsa Auxílio Permanência. A iniciativa foi garantida pela sanção da Lei nº 667/2026.

O novo auxílio para o EJA em Capoeiras vai pagar R$ 150 todos os meses para os alunos. No entanto, para garantir o dinheiro na conta, o estudante deve ter 15 anos ou mais, estar matriculado regularmente e manter uma frequência de pelo menos 75% nas aulas.

O principal objetivo da gestão municipal com a criação da bolsa é combater a evasão escolar, incentivar a permanência nas salas de aula e melhorar os índices de escolaridade do município.

Quem tem direito ao auxílio estudante em Capoeiras?

A legislação foi criada para amparar os moradores que mais precisam. O foco do benefício são os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Podem receber a bolsa:

  • Inscritos ativos no programa Bolsa Família;

  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada);

  • Estudantes com renda familiar por pessoa inferior a meio salário mínimo.

Como vai funcionar o bônus de R$ 500?

Além das parcelas mensais, a lei estabelece um incentivo financeiro adicional de R$ 500, com previsão de pagamento para dezembro de 2026. Esse valor extra será liberado para os alunos que concluírem o ano letivo com desempenho satisfatório e frequência em dia. As regras de avaliação ainda serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Para garantir que esse pagamento de fim de ano aconteça, a prefeitura autorizou um crédito adicional especial no valor de R$ 132 mil, oriundo de remanejamento de verbas da educação fundamental.

Regras para o pagamento da Bolsa Auxílio

O pagamento será feito diretamente ao estudante maior de idade, preferencialmente por transferência bancária. No caso de alunos menores de 18 anos, o valor será repassado ao responsável legal.

A Secretaria de Assistência Social e a Educação alertam que o benefício poderá ser suspenso em casos de faltas injustificadas, descumprimento dos requisitos ou irregularidades identificadas no cadastro do aluno